domingo, 2 de outubro de 2011

PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA E DA CRIMINALIDADE JUVENIL.

PALESTRA PROFERIDA NA AUDIÊNCIA PUBLICA REALIZADA NO DIA 28 DE JULHO DE 2006, EM PROL DA CAMPANHA ESTADUAL PELA PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA E DA CRIMINALIDADE JUVENIL.
                                                                                                           Sandrali de Campos Bueno
                                                             Quero agradecer a oportunidade de participar desta audiência publica em prol da Campanha Estadual pela Prevenção da Violência e da Criminalidade Juvenil e dizer que é uma honra estar aqui representando o Centro de Atendimento Sócio- Educativo Regional Pelotas.

                    Importante e significativa a fala do Dr. José Olavo que, ao mesmo tempo em que nos traz uma riqueza de informações, nos alerta para uma visão mais ampla da questão da violência e do universo a criminalidade e estabelece um divisor de águas que nos remete à caracterização da fase do desenvolvimento humano chamado adolescência. Fase que se caracteriza por alterações físicas e psíquica que mexem com todo ser humano, causando-lhe uma intensa mudança interna, tendo que dar conta da resignificação da sua identidade, da imagem corporal, da relação com a família e com a comunidade, da resolução de conflitos, da necessidade de convívio em grupo, do imediatismo e consumismo, da rebeldia, da critica às regras, crenças e atitudes do mundo adulto.E isso vale para todos os seres humanos, para todos adolescentes.

                    Ora, o que diferencia o adolescente que comete um ato infracional dos demais? Anterior a qualquer tentativa de esboçar seu perfil, não nos esqueçamos que ele também é sujeito de direitos e pessoa em desenvolvimento. A diferença está na forma como ele lida com a Lei, ou seja, na forma como ele vivenciou o limite e a satisfação dos seus desejos.

                    Portanto, a prática do ato infracional é um acontecimento circunstancial na vida do adolescente, cuja compreensão abrange vários fatores como:
- potencializarão da atuação de conflitos através da conduta transgressora;
- busca inadequada de respostas frente as contradições produzidas pela sociedade;
- associação ao uso de drogas, cujo avanço desenfreado tem nos deixado em desvantagem frente à ação do traficante;
- o circulo dos amigos, o tipo de lazer, a auto-estima, o sofrimento de violência...;
- a estrutura social de referencia sem consistência de parâmetros;
- a falta de figuras de autoridade capazes de envolver e se envolver com sua educação;
- a falta de espelhos sociais saudáveis;
Enfim, fatores que irão influenciar com maior o menor intensidade dependendo de como ele vivenciou a construção de sua subjetividade.

                    Se o ato infracional é circunstancial na vida do adolescente, ele é previsível e, sendo previsível, é passível de ações preventivas. E prevenção se faz com políticas publicas, faz-se com a aceitação da nossa co-responsabilidade e interdependência na busca de propostas baseadas nos valores universais de ética, educação, solidariedade.

                    Bem, mas e daí? Se falha a prevenção? Verificada a pratica do ato infracional, o que fazer?

                    Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Art.112, cabe à autoridade competente aplicar ao adolescente a medida sócio-educativa: advertência, reparação do dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, internação em estabelecimento sócio-educativo.

                    A internação em estabelecimento sócio-educativo é a ultima possibilidade que este adolescente tem de mudança. Como diz a Dra. Maria do Carmo: é a nossa UTI. Portanto, os adolescentes que para lá devem ser encaminhados são aqueles cujo perfil está agravado e cometeram um ato infracional grave.

               A execução da medida sócio-educativa de internação e também de semi-liberdade é de responsabilidade do Governo Estadual. No Rio Grande do Sul, a administração do Sistema de Execução destas medidas, cabe à Fundação de Atendimento Sócio- Educativo - Fase, através das unidades de atendimento: os Centros de Atendimento Sócio-Educativos que tem como meta construir com o adolescente e jovem projetos para sua vida que sejam capazes de dar um novo significado às suas experiências e lhes possibilite resgatar a dignidade, a autoconfiança, os valores éticos, o exercício da liberdade sem violência e de forma não infratora. ((PEMSEIS).

                    E como é que se faz isto? Como se cuida destes adolescentes que estão na nossa UTI?

                    Cuida-se com um ambiente continente e dialogante. Isto é, um ambiente onde a ação sócio-educativa está mediada por um conjunto de regras claras, com papeis de adultos e adolescentes bem definidos e onde o afeto e o limite são faces da mesma moeda.

                    Das ações sócio-educativas desenvolvidas , a escolarização e a profissionalização são prioritárias, sendo que a escolarização é prioridade absoluta em relação a qualquer outra ação. Por que isso? Porque, além da prioridade prevista em Lei, entendemos que a Escola, enquanto geradora de transformação, é referência de limites e de valores. Temos a convicção de que quanto maior for o investimento na educação, na educação para a liberdade com disciplina, quanto maior for o envolvimento da sociedade, quanto maior forem os recursos efetivos com políticas publicas voltadas especialmente para educação, saúde, família, menor será o envolvimento de adolescente em atividade delitivas.

    Sandrali de Campos Bueno


Referencia Bibliográfica:

PROGRAMA DE EXECUÇÃO DE MEDIDDAS SÓCIO-EDUCATIVAS DE INTERNAÇÃO E SEMILIBERDADE DO RIO GRANDE DO RIO GRANDE DO SUL- PEMSEIS. Governo de Estado do Rio Grande do Sul, Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, Fundação Estadual do Bem Estar do Menor.Porto Alegre, abril 2002.

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