sábado, 1 de outubro de 2011

CRIANÇA E ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL: Uma abordagem da Legislação na Perspectiva Étnica/Racial.






                 
Palestra proferida na sessão de abertura do Curso Diálogos Sobre o Direitos das Crianças e dos Adolescentes, em 12 de dezembro de 2008. Porto Alegre, Rio Grande do Sul.
                                                             Sandrali de Campos Bueno

                    Ao cumprimentar a mesa e as organizadoras deste encontro, quero agradecer a oportunidade de compartilhar, com cada um e cada uma de vocês, aqui presentes, a minha abordagem em torno do tema Direitos Humanos das Populações em Situação de Vulnerabilidade Social e poder fazer deste momento um reconciliamento com a minha cidade e com a minha trajetória de luta cotidiana, pela superação das desigualdades e de toda discriminação, disfarçada ou ostensiva, versus o discurso de desqualificação do fazer do servidor público que, com seu trabalho, construiu o espaço onde hoje se constroem diretrizes ditas inovadoras. E aqui falo enquanto trabalhadora social, cuja trajetória profissional foi forjada na luta pela garantia dos direitos para todos, especialmente, às crianças e aos adolescentes ou àqueles e àquelas que ocupam o lugar da invisibilidade social, econômica ou afetiva, ou àqueles e àquelas que não conseguem expressar seu desejo de forma não infratora, ou àqueles e àquelas que ocupam o espaço de exclusão que lhes foi legado por uma sociedade que repudia o que tem de melhor: a capacidade de tornar-se livre, justa e solidária para com todos.

Antes de tecer minhas considerações, quero contar-lhes uma lenda que me foi contada e cujo autor desconheço: no Princípio, havia uma deusa poderosa, portadora da Verdade. Certo dia, ela resolveu, num gesto de bondade, jogar a Verdade sobre a Terra e, quando isto aconteceu, a Verdade se fragmentou em milhares de pedaços. Cada ser humano, ao recolher uma pequena porção, disse a si mesmo: eis aqui a verdade, eu a tenho. Pois bem. Muito se fala em direitos humanos, em cidadania, em violência, em segurança publica, em redução da maioridade e cada especialista, cada pessoa, expressa seu saber, sua experiência, sua opinião a respeito do tema,nem sempre se dando conta que tem apenas uma parte da verdade. Então, que eu me dê conta, também, que ao explicitar minhas concepções, estas são apenas parte da verdade e se, por vezes, parecer-lhes a verdade toda é apenas para reforçar aquilo que penso deva ser ressaltado no preenchimento de uma laguna no atendimento às crianças e aos adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social; é apenas para reforçar o traço daquilo que me parece ser a essência de minha contribuição neste encontro de saberes interdisciplinares; é apenas um alerta para uma visão mais ampla acerca do desafio de enfrentar os problemas cruciais que envolvem a infância e a juventude brasileiras, especialmente as crianças e jovens negros e negras.

                    O trabalho com crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social é difícil e doloroso, mas, ao mesmo tempo, fascinante e estimulante. Difícil porque vivemos numa sociedade que ainda não dá conta de suas crianças e adolescentes; que ainda expulsa criança da escola; que ainda permite que adolescentes seja ceifados da vida, através das drogas; que ainda não tem sido eficaz no combate à exploração de meninos e meninas; que mascara os efeitos da desigualdade e das violências, estruturalmente construídas, desde a época colonial, atingindo, principalmente, a população negra. Doloroso porque estamos sofrendo, na carne e na alma, os efeitos dos erros cometidos e acumulados neste quinhentos anos de atendimento às crianças e aos adolescentes das classes populares. Fascinante porque temos a possibilidade de reverter esses erros e transformar essas dores em energia criativa na busca de soluções inovadoras e ousadas, como protagonistas da mudança e não como objeto de pesquisa e de programas compensatórios. Estimulante porque muito há para fazer e, em "época de planetarização, o futuro se apresenta como um espaço de co-responsabilidade e interdependência, onde cada criança, cada adolescente possa expressar sua plenitude enquanto ser humano, sujeito de direito, especialmente, direito de crescer dentro de um espírito de solidariedade, numa sociedade justa e fraterna."
                   
                    Há sessenta anos, a Assembléia Geral das Nações Unidas, através da Resolução nº217, no dia 10 de dezembro de 1948, assinava a Declaração Universal dos Direitos Humanos, definindo os princípios morais e éticos que devem orientar os povos das Nações Unidas, devendo ser adotados por todos os países democráticos. Embora o Brasil seja signatário dessa importante e histórica Declaração, o conhecimento dos direitos humanos ainda é muito limitado e nem sempre esses direitos são observados pelo Estado e pela Sociedade em geral. O próprio significado da noção de direitos humanos tem sido desgastado através da ação contínua daqueles que confundem o respeito aos direitos humanos com apologia à criminalidade e à impunidade, numa tentativa de desqualificar as ações de movimentos sociais ou, até mesmo, deslegitimar a trajetória de luta política em defesa dos direitos humanos, muitas vezes justificando dispositivos e mecanismos de extermínio da população jovem e de baixa renda.

                    Embora todo ser humano seja titular de direitos, historicamente, determinados grupos sociais têm sofrido discriminações brutais e incompatíveis com os ideais expressos na Declaração dos Direitos Humanos, mas que, no entanto, são mascaradas pelo discurso de igualdade para todos, em todo e qualquer espaço social, ou seja, um discurso que provem da noção de cidadania, enquanto identidade social de caráter nivelador, horizontal e igualitário. Porem, na pratica, no Brasil. Onde a inserção social se dá a partir de uma rede de realizações que ratifica as desigualdades e sustenta o poder político e econômico, a grande maioria da população não se sente como protagonista das transformações e sujeito de direitos. E essa grande maioria tem cor e gênero.

                    Fala-se muito em aumento de violência e da criminalidade no Brasil. Mas a maior violência, está estruturada na sociedade brasileira: a violência e o crime causados pela discriminação racial, mascarados pelo mito da igualdade de oportunidade para todos. Senão, vejamos: a Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de dezembro de 1963, Resolução nº 1904, ratificada pelo Brasil em 22 de março de 1968, afirma no seu Art.1º § 2 deve o Estado tomar medidas especiais e concretas para certos grupos étnicos ou de indivíduos pertencentes a estes grupos com o objetivo de garantir-lhes, em condições de igualdade, o pleno exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.

                    E, são a partir destes princípios, que se definem as ações afirmativas, como, por exemplo, as cotas nas universidades publicas: ação concreta do Estado.

                    A Declaração dos Direitos da Criança aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1959, da qual o Brasil é signatário, assinala que a "criança em virtude de sua falta de maturidade física e mental, necessita de proteção e cuidados especiais, inclusive a devida proteção legal, tanto antes quanto após seu nascimento, e ainda reconhece que em todos os países do mundo existem crianças vivendo sob condições excepcionalmente difíceis e que essas crianças necessitam consideração especial." Ora, todos sabemos que a necessidade de proteção e cuidados às nossas crianças são, antes de tudo, necessidades que se transformaram em direitos e, mesmo assim, ainda são violados em pleno século XXI, pois embora a sociedade mundial tenha atingido alto nível de avanço tecnológico, ainda não conseguiu erradicar a fome, a miséria, as discriminações e as desigualdades socialmente induzidas.

                     Embora o Artigo 227 da Constituição de 5 de outubro de 1988 tenha aberto as portas para uma transformação na condição sócio-juridica da infância e da juventude brasileiras, o processo de resgate e construção da dignidade das crianças e adolescentes negros e negras ainda necessita ser fortalecido enquanto "construto político e ético" delineado por um conjunto de medidas capazes de garantir o exercício de direitos, de romper com o racismo, com a discriminação e que, concretamente, garanta um futuro mais justo para comunidade negra, conseqüentemente para a maioria da população em situação de vulnerabilidade social.

                      A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, resultado exitoso do entrelaçamento do movimento social, das políticas e do mundo jurídico, substituindo o Código de Menores, de 10 de outubro de 1979, expressa a maior conquista em favor da infância e da juventude brasileiras e tem três princípios básicos:

- a criança e o adolescente são sujeitos de direito;
- para tudo deve ser levada em conta sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento;
-seus direitos têm absoluta prioridade.

                    Isto está posto e garantido em lei: como cidadãos e trabalhadores sociais têm-se a proposta pessoal de defender e colocar na pratica esses princípios. Mas o desafio maior está na superação das dificuldades históricas e contextuais que impedem a transposição do campo da defesa das idéias para o campo da concretude, campo da realização. Mesmo o Estatuto sendo o reflexo da atitude media dos brasileiros no que diz respeito aos direitos das crianças e dos adolescentes, nem por isso agrada a todos os cidadãos que devem aplicá-lo e, muitas vezes, se estabelece no senso comum da sociedade a idéia deturpada de que lhes foi concedido o direito de agir impunemente e que a lei é falha. Ora, se alguma coisa não funciona na garantia de direitos da criança e do adolescente, a falha não é do Estatuto, pois "a lei não define a prática social, mas ao contrário, a prática social determina a aplicação da lei." Como refere Edson Seda, o Estatuto é uma regra e regra nunca falha. Falha-se quando ela não é aplicada, quando não se faz valer e quando os que devem aplicá-la não a aplicam, bem como se não for aperfeiçoada tão logo isso se fizer necessário.

                    O Estatuto da Criança e do Adolescente é uma ferramenta de trabalho que nos autoriza a sermos ousados na luta em defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes brasileiros. Mas vejamos: o discurso que está contido na Lei parte da premissa de que todas as crianças e todos os adolescentes são iguais. Porem, na prática, a quem se destina a Lei? Às crianças e aos adolescentes das classes populares, àqueles e àquelas que, segundo Roberto Da Matta, não conseguem responder a pergunta ritualística brasileira: "afinal de contas, quem é você?" Pois bem. A atuação garantista, de pessoas, organizações, Poder Publico, na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente é algo recente no campo das lutas sociais. Mas o problema da discriminação racial é algo que permeia e transcende a própria constituição da sociedade brasileira, enquanto nação livre; portanto a cidadania às crianças e aos adolescentes negros e negras resulta de um processo que se explicita na sua diferenciação, enquanto processo histórico, cultural e estrutural. E daí, não é difícil entender porque a crianças e os adolescentes negros e negras são mais vulneráveis, do ponto de vista social, do que as demais crianças e os demais adolescentes. Não é difícil entender porque os efeitos das desigualdades sociais recaem, sobretudo, na população negra, atingindo e comprometendo o futuro das crianças e adolescentes negros e negras. Não é difícil entender porque não se criam espaços permanentes de capacitação de conselheiros e conselheiras tutelares, com enfoque na equidade racial e étnica, se este é o problema crucial da sociedade brasileira; não é difícil entender porque não se cumpre a Lei que dispõe sobre o ensino da História da África e dos heróis nacionais negros como Zumbi e outros. Não é difícil entender o porquê da desvitalizarão da esfera publica, das privatizações, das terceirizações no atendimento às crianças e aos adolescentes, mesmo sabendo que estes mecanismos refletirão crucialmente na qualidade de vida da população, da comunidade negra; não é difícil entender porque da negligencia a respeito da  infraestrutura dos espaços públicos, uma vez que isto reflete, caoticamente, na população negra; não é difícil entender porque não se investem na qualificação da saúde publica e na pesquisa, estudo e capacitação no atendimento dos portadores da doença falciforme.

                    Mas toda denuncia pressupõe um anúncio. E se, como afirmei no início, estas considerações são apenas parte da verdade, entendo que a verdade toda deva ser construída na intersecção da verdade de cada um e de cada uma. Entretanto, deixo algumas propostas, visando uma intervenção que se legitime através da ação cotidiana, protagonizada por todos e por todas envolvidos na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, em situação de vulnerabilidade, como:

- criação de espaço permanente de formação em direitos humanos com enfoque étnico/racial, com objetivo de promover o aprendizado dos processos estruturais e institucionais que desfiguram, deformam e devastam a comunidade negra;

- busca por políticas publicas ofensivas que criem mecanismos de sustentação e enraizamento de espaços de reflexão e de intervenção qualificada nas questões étnico-raciais, envolvendo crianças e adolescentes.

- praticas que tenham uma abrangência organizativa, comprometidas com a mudança social para todos e todas, garantindo o bem-estar das crianças e adolescentes brasileiros.
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 Referência Bibliográfica:

1. MARTINELLI, Marillu. Ser é Ensinar. Programa de Educação para a Paz.

2. INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS DE PROTEÇAO AOS DIREITOS HUMANOS. CEPIA, Rio de Janeiro, set. 2001.

3. CONVENÇAO DAS NAÇOES UNIDAS SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA. UNICEF.

4. BUENO, Sandrali de Campos. Se falhar, o que fazer? Considerações a respeito do atendimento de crianças e adolescentes. Revista Comemorativa AFUFE, maio, 1993, pag. 30-31.






























                 
                                                                                                             


                   
























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